POLÍTICA DE CRÉDITO – ATIVA DISTRIBUIÇÃO

1. OBJETIVO

Estabelecer critérios claros, objetivos e transparentes para a concessão, revisão, bloqueio e reativação de crédito aos clientes da Ativa Distribuição, promovendo segurança nas relações comerciais e sustentabilidade financeira.

Também visa assegurar conformidade legal, boas práticas de governança corporativa e compliance.


2. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a clientes pessoas jurídicas que realizem compras a prazo, sejam novos ou ativos.

Abrange a atuação dos setores Comercial, Financeiro e de Crédito, que devem agir de forma integrada para gestão de risco.


3. ANÁLISE DE CRÉDITO

A concessão de crédito será precedida de análise de risco criteriosa, incluindo (mas não se limitando a):

  • Consultas a órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista etc.);

  • Avaliação de balanços, DREs, fluxo de caixa e indicadores financeiros;

  • Histórico de compras e comportamento de pagamento;

  • Capacidade financeira, perfil de risco e segmento de atuação;

  • Referências comerciais e bancárias;

  • Tempo e qualidade do relacionamento com a empresa;

  • Regularidade fiscal, trabalhista e tributária;

  • Existência de restrições societárias ou processos judiciais relevantes.

📌 A concessão é discricionária da Ativa Distribuição, que pode aprovar, recusar ou condicionar o crédito, sem necessidade de justificativa formal.


4. LIMITE DE CRÉDITO

O limite será definido com base na análise de crédito e poderá ser:

  • 📈 Ajustado periodicamente conforme comportamento e cenário econômico;

  • 📉 Reduzido ou suspenso em caso de inadimplência ou alteração de risco;

  • 🔁 Reavaliado em mudanças societárias (fusão, cisão, reestruturação).

O limite será comunicado ao cliente, com validade e regras de revisão.


5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Definidos conforme o perfil de crédito aprovado. Podem incluir:

  • Pagamento à vista com desconto comercial;

  • Boleto bancário ou cobrança acordada;

  • Parcelamento via instituições financeiras parceiras;

  • Condições especiais aprovadas pela diretoria financeira.

⚠️ Em caso de inadimplência, poderão ser aplicados juros moratórios e multas, conforme legislação e contrato.


6. BLOQUEIO AUTOMÁTICO DE CRÉDITO

A suspensão será imediata e sem aviso prévio nas seguintes situações:

  • Atraso superior a 3 dias úteis em qualquer parcela;

  • Protesto de título;

  • Inclusão em cadastros restritivos;

  • Pedido de recuperação judicial, falência ou encerramento;

  • Alterações cadastrais ou societárias relevantes.

O crédito permanecerá bloqueado até regularização conforme item 7.


7. REATIVAÇÃO DE CRÉDITO

A reativação dependerá de:

  1. Quitação de todos os débitos pendentes;

  2. Atualização cadastral e documental;

  3. Nova análise de crédito, com possibilidade de exigência de garantias;

  4. Assinatura de novo contrato ou termo de responsabilidade, se necessário.

A decisão será comunicada formalmente ao cliente.


8. GARANTIAS COMPLEMENTARES

A Ativa Distribuição poderá exigir garantias adicionais, como:

  • Notas promissórias;

  • Aval pessoal de sócios ou terceiros;

  • Garantias reais (imóveis, veículos, equipamentos etc.);

  • Seguro de crédito.

A formalização seguirá normas legais e avaliação jurídica.


9. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de crédito são tratadas com sigilo absoluto, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

A Ativa Distribuição adota medidas técnicas e administrativas para evitar acessos indevidos, vazamentos ou uso irregular de dados.


10. CANAIS DE ATENDIMENTO

Para dúvidas, envio de documentos e solicitações de análise:

📧 E-mail: credito@ativadistribuicao.com.br
📞 Telefone: (11) 3685-8580
🕐 Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 17h


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Esta política poderá ser atualizada periodicamente, com aviso prévio quando necessário;

  • A aprovação do crédito implica aceitação dos termos desta política e dos contratos comerciais vigentes;

  • Para situações omissas, aplicam-se os princípios legais, a boa-fé objetiva e a equidade contratual.